A Marina de Portimão reserva-se o direito de introduzir novos termos e condições no regulamento ou de alterar os já existentes para promover ou procurar melhorar a gestão do estaleiro, ou para servir melhor os interesses dos Clientes, seja por via estatutária, regulamentar ou legal.
ANEXO I
- 1 -Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 1, 5 e carril de pórtico, a que se refere na cláusula 1 e cláusula 2, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
- a)Área total - 21.325 m2
- 2 -Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 7, a que se refere na cláusula 1 e cláusula 2, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
- a)Área total - 9.970 m2
- 3 -Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 6, a que se refere na cláusula 1 e cláusula 2, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
- a)Área total - 6.600 m2
ANEXO II
Normas de utilização e segurança das áreas de concessão dos estaleiros navais da Marina de Portimão®
- a)Área total - 6.600 m2
- 1 -As presentes normas aplicam-se às áreas de concessão do lote 1, 5, armazéns de apoio 11 e 12, carril de pórtico, lote 6 e lote 7, descritos no artigo 1 e 2 do Regulamento de Exploração dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, situado no Núcleo de Estaleiros do Porto do Parchal integra uma área total de 37.895 m2, concessionada à Sociedade Marinas do Barlavento, SA, diante designada SMB.
- 2 -O acesso aos espaços acima definidos, estão condicionados a pessoas e a veículos autorizados pela SMB.
- 3 -É interdito o acesso de viaturas particulares às zonas assinaladas como zonas perigosas ou de trabalho. Só em casos de necessidade e desde que analisados individualmente poderá ser concedida pelos serviços competentes a necessária autorização.
- 4 -O acesso ao interior dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, para cargas e descargas, está limitado a um período máximo de 15 minutos;
- 5 -Só é permitido estacionar viaturas nos locais devidamente destinados e assinalados para esse efeito, fora das áreas de concessão.
- 6 -É proibido o estacionamento de viaturas de uso particular no interior do estaleiro e/ou junto a embarcações.
- 7 -A circulação no interior da área de concessão é limitada ao máximo de 15 km/h;
- 8 -Os usuários das áreas de concessão do Estaleiros Navais da Marina de Portimão® e os condutores das viaturas têm de obedecer a todos os sinais, marcas de trânsito, placas de aviso, bem como avisos e sinalização temporários e instruções dos colaboradores da Marina de Portimão®.
- 9 -As viaturas de trabalho utilizadas dentro da área de jurisdição dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, têm de satisfazer as condições de segurança necessárias à proteção dos utilizadores e terceiros, pelo que deverão ter os respetivos certificados de inspeções válidos.
- 10 -O transporte de pessoas em estribos, para-choques, guarda-lamas e caixa de carga de qualquer veículo é proibido, devendo os passageiros viajar sempre de forma que os seus braços ou pernas não ultrapassem os contornos do veículo.
- 11 -A SMB, na instrução aos seus colaboradores poderá decidir a evacuação, restringir e/ou proibir o acesso e/ou a circulação em zonas da concessão, sob sua jurisdição.
- 12 -É proibido permanecer ou caminhar por baixo de cargas suspensas, junto dos Pórticos/Travel-lift e outras máquinas de elevação que estejam em operação.
- 13 -Os trabalhos e serviços nas embarcações parqueadas dentro do recinto dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão apenas poderão ser realizados pelo Cliente ou respetiva tripulação, por pessoal credenciado ou por funcionários de empresas devidamente autorizadas.
- 14 -Devem ser respeitadas as regras dos bons costumes e da boa vizinhança, não sendo permitido fazer trabalhos que possam incomodar ou de alguma forma prejudicar as embarcações parqueadas nos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, incluindo trabalhos de lavagens, decapagens e/ou pinturas de embarcações;
- 15 -É proibido pintar à pistola ou spray, rebarbar ou cortar ferro ao ar livre, devendo cobrir a embarcação na totalidade;
- 16 -É obrigatório utilizar equipamento próprio e EPIs adequados à boa realização dos trabalhos, e deverão cumprir as normas constantes na Lei, ter certificação ao nível acústico, ambiental e segurança;
- 17 -É proibido abandonar, nas áreas de trabalho, detritos, lixos ou recipientes, sobretudo quando contenham produtos combustíveis ou tóxicos.
- 18 -Após a conclusão de qualquer trabalho deve ser removido todo o material, regularizado o terreno e deixado o local em boas condições de limpeza e arrumação.
- 19 -Os resíduos produzidos a bordo, ou resultantes das reparações das embarcações devem ser separados, ensacados e depositados nos recipientes próprios e devidamente localizados, destinados a esse fim.
- 20 -Em caso de ocorrência de incidente ou acidente poderá a SMB impor condicionalismos de acesso de acordo com o Plano de Emergência.
- 21 -Nas zonas especializadas onde se movimentem mercadorias perigosas, serão impostas restrições a fumadores.
- 22 -Não é permitido o abandono e/ou estacionamento de atrelados na zona de estaleiro sem a devida autorização dos colaboradores da Marina de Portimão®, sob pena da sua remoção e imputação ao proprietário do pagamento respetivo.
- 23 -A execução dos trabalhos, em todas as áreas de estaleiro, deve processar-se de modo a serem mantidas desimpedidas as passagens de pessoal ou viaturas e os acessos aos equipamentos de combate a incêndios, nomeadamente as embarcações estacionadas diante das oficinas e Lojas que deverão estar em cima de reboques ou berços móveis.
- 24 -É obrigatório seguro válido de responsabilidade civil para todas as empresas, veículos e embarcações existentes nas áreas de concessão dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®.
- 25 -É proibido exercer atividades de lazer e diversão ou outras de âmbito pessoal, no interior das áreas dos Estaleiros da Marina de Portimão®, nomeadamente do Lote 1, 5, carril de pórtico, lote 6 e lote 7.
- 26 -É proibido fazer propaganda ou publicidade não autorizada.
- 27 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior das áreas das conceções dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®;
- 28 -É proibido ter animais de estimação, exceto se estiverem presos de modo que as outras pessoas não sejam, de modo algum, perturbadas e que as normas sanitárias sejam cumpridas.
- 29 -É proibido foguear nas áreas dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão® e nas restantes áreas da jurisdição da SMB., incluindo a queima de qualquer tipo de resíduos.
- 30 -A SMB não assume qualquer responsabilidade por perdas, danos, acidentes ou avarias causadas pela inobservância das disposições das presentes normas e da regulamentação complementar ou falta de precaução devida (dolo ou negligência) de todos aqueles que, em serviço ou não, não sendo seus funcionários, frequentem a área de estaleiro.
- 31 -No caso de violação ou não cumprimento das regras aqui mencionadas, os colabores da Marina de Portimão® reservam-se no direito de chamar as autoridades policiais, para procederem ao respetivo auto de ocorrência e respetiva remoção do veículo. Os custos daí decorrentes serão suportados pelo utente ou a empresa reparadora.
- 32 -As presentes normas, não dispensam a consulta do Regulamento de Exploração integrante do presente anexo II.
- 33 -O presente documento foi aprovado pela Conselho de Administração da Sociedade Marinas de Barlavento Empreendimentos Turísticos S. A. no dia 15 de janeiro de 2025.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração das Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., João Paulo de Carvalho Machado da Silva.
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