- 1 -Sem prejuízo do respetivo sancionamento nos termos deste regulamento, a violação das obrigações previstas nos artigos 4 e 5, ou das restrições estabelecidas no artigo 6, confere à administração da Marina DE PORTIMÃO o poder de ordenar a remoção imediata de embarcações ou de outros equipamentos/objetos pertencentes a qualquer transgressor.
- 2 -Quando a ordem a que se refere o número anterior não puder ser notificada ao transgressor por motivos que não lhe sejam imputáveis, ou, quando notificado, não a cumprir imediatamente, a remoção pode ser realizada pelos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao Cliente, ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 9.
- 3 -Quando ocorram circunstâncias que o exijam, devido à necessidade de realizar serviços ou a condições meteorológicas desfavoráveis, as embarcações ou qualquer outro equipamento podem ter de ser mudados de um local para outro, sem necessidade de autorização do Cliente. Estas movimentações serão realizadas pelos serviços da Marina.
- 4 -Todos os movimentos da embarcação com o guindaste Travel Lift, solicitados pelo proprietário ou pelo seu representante, serão cobrados como um movimento de elevação.
Artigo 7.º — Remoção de embarcações e outros equipamentos
Vigente desde: 27/02/2026