- 1 -São competências da Divisão de Gestão de Clientes:
- a)Planear, executar e controlar todas as ações que tenham uma repercussão económica e operacional na gestão dos clientes: contratos de fornecimento de abastecimento de água e/ou recolha de águas residuais, obras, pedidos de orçamento, leituras, processamento, faturação e cobrança, gestão da dívida, deteção de fraudes e fiscalização de consumos;
- b)Garantir a correta parametrização da aplicação de gestão de clientes e billing, de acordo com o tarifário a aplicar e os procedimentos definidos internamente;
- c)Elaborar estudos de caráter económico-financeiro com vista a apresentação de proposta de preços dos serviços prestados pelos SMAS de Mafra;
- d)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão;
- e)Assegurar o controlo das autorizações dos planos de pagamento e da emissão de notas de crédito decorrentes de situações excecionais;
- f)Verificação dos pressupostos de prescrição invocada pelo seu beneficiário, em articulação com a SAJ;
- g)Assegurar a interoperabilidade entre a Divisão de Gestão de Clientes e as outras unidades orgânicas;
- h)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria apresentadas pelos clientes relativamente a possíveis melhorias na prestação do serviço.
- 1.1 -Compete ao Apoio Técnico:
- a)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão inerentes à Divisão;
- b)Efetuar a monitorização da satisfação dos clientes relativamente aos serviços prestados pelos SMAS de Mafra, nomeadamente através da realização de inquéritos de satisfação, avaliação dos resultados e sugestão de melhorias de acordo com os resultados obtidos;
- c)Efetuar a gestão e controlo dos inquéritos de satisfação de clientes;
- d)Assegurar a comunicação com os clientes sensíveis (hospitais, lares, escolas, etc.);
- e)Assegurar, em colaboração com o SCSA, a inserção e/ou atualização de conteúdos no sítio da internet;
- f)Efetuar a análise e proposta de melhorias da comunicação escrita com os clientes.
- 1.2 -Compete à Secção de Atendimento:
- a)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital de clientes, prestando as informações e esclarecimentos necessários aos mesmos;
- b)Efetuar contratos de abastecimento e/ou recolha de águas residuais, mudanças de nome e rescisões de contratos;
- c)Registar pedidos de orçamento e efetuar recebimentos, acertos e devolução de valores;
- d)Recolher, examinar e conferir toda a documentação necessária à elaboração de contratos de abastecimento e/ou alterações dos mesmos, nomeadamente, adesão ao débito direto, adesão à correspondência eletrónica ou outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas;
- e)Assegurar o controlo dos fechos diários de caixa dos balcões de atendimento;
- f)Garantir a atualização dos dados dos clientes;
- g)Tratar a correspondência devolvida;
- h)Recolher, examinar e conferir toda a documentação relativa a pedidos de planos de pagamento e, após autorização, inserção na aplicação de gestão de clientes e billing;
- i)Acompanhar a monitorização da satisfação do cliente, colaborar na elaboração de inquéritos de satisfação dos clientes e participar na sua realização;
- j)Efetuar a monitorização dos indicadores de gestão da Secção.
- 1.3 -Compete à Secção de Gestão de Leituras, Faturação e Dívida:
- a)Assegurar as atividades inerentes à faturação a clientes, nomeadamente, de gestão de leituras;
- b)Garantir a correta parametrização da aplicação de gestão de clientes e billing, de acordo com o tarifário a aplicar e os procedimentos definidos internamente;
- c)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão inerentes à Secção;
- d)Efetuar a gestão do trabalho a entregar aos leitores (internos e/ou externos), rececionar as leituras efetuadas e descarregá-las para o sistema de faturação dando o tratamento adequado a eventuais anomalias de faturação geradas pelas mesmas;
- e)Garantir a leitura de contadores de água;
- f)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão da faturação e dívida;
- g)Assegurar a gestão de dívidas e mora de clientes;
- h)Realizar os procedimentos inerentes à emissão de certidões de dívida para desencadear os processos de execução fiscal;
- i)Assegurar a emissão da faturação diversa relacionada com os serviços prestados;
- j)Controlar a emissão de faturas, de notas de débito e crédito;
- k)Efetuar o tratamento de anomalias de cobrança;
- l)Efetuar a análise e tratamento de anomalias de faturação;
- m)Efetuar a fiscalização de consumos;
- n)Proceder à emissão de faturação de serviços auxiliares;
- o)Realizar os acertos de faturação decorrentes de fugas de água;
- p)Assegurar a comunicação entre os dispositivos de leitura e a aplicação de gestão de clientes e billing;
- q)Efetuar a gestão e atribuição dos roteiros de leitura;
- r)Assegurar a gestão de todos os ficheiros de leitura;
- s)Efetuar o tratamento de dados do sistema de telemetria e a resolução de anomalias de leitura.
- 1.4 -Compete à Secção de Operação:
- a)Operacionalizar o serviço dos Assistentes Operacionais, nomeadamente gerir as ordens de serviços a realizar no terreno e movimentá-las no sistema de faturação;
- b)Assegurar a instalação e retirada de aparelhos de medição e acessórios de acordo com as normas legais existentes, bem como com os procedimentos definidos internamente;
- c)Proceder à execução de interrupções e reabastecimento, de acordo com as instruções decorrentes do processo de gestão de dívida;
- d)Efetuar a verificação e eventuais reparações dos aparelhos de medida e acessórios;
- e)Identificar e reportar possíveis situações anómalas com a instalação (consumos excessivos, consumos reduzidos, ausência de consumo, avarias ou mau funcionamento de equipamentos ou acessórios);
- f)Efetuar a gestão e programação de obras em contadores;
- g)Efetuar e manter o cadastro do parque de contadores na aplicação de gestão de clientes e billing;
- h)Identificar e reportar utilizações abusivas de água;
- i)Elaborar e propor o plano de substituição de contadores por antiguidade e garantir o cumprimento do plano;
- j)Colaborar na definição de stocks mínimos de contadores;
- k)Zelar pela imagem do serviço junto dos clientes.
- 1.5 -Compete ao Serviço de Tratamento de Reclamações:
- a)Efetuar a gestão e resolução de reclamações apresentadas pelos clientes;
- b)Efetuar a revisão e análise periódica das reclamações de clientes, no sentido de identificar problemas e oportunidades de melhoria;
- c)Acompanhar a monitorização da satisfação do cliente, colaborar na elaboração de inquéritos de satisfação dos clientes e participar na sua realização.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão de Clientes
Vigente desde: 26/02/2024