- 1 -A organização interna dos SMAS de Mafra obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A estrutura nuclear dos SMAS de Mafra é composta pelo cargo de Diretor Delegado, equiparado a diretor de departamento municipal.
- 3 -A estrutura flexível é composta por seis unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.
- 4 -A fim de garantir a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da organização, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 5 -Podem ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, até trinta subunidades orgânicas, ao nível de Núcleo, Setor, Secção ou Serviço, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.
- 6 -As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior são lideradas por pessoal com funções de coordenação, como técnicos superiores, coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais, com respeito pelas regras de densidade a que se referem os números 3, 4 e 5 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicos.
- 7 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMAS de Mafra.
Artigo 4.º — Tipo de Organização Interna
Vigente desde: 26/02/2024