- 1 -O Conselho de Administração, é o órgão colegial de gestão e direção, ao qual compete, nomeadamente, promover e executar as atividades dos SMAS de Mafra com vista à prossecução das suas atribuições.
- 2 -O Conselho de Administração é o órgão superiormente responsável pela administração dos SMAS de Mafra.
- 3 -Compete ao Conselho de Administração exercer as competências e funções previstas no artigo 13.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 8.º — Definição
Vigente desde: 26/02/2024