Sem prejuízo de norma em contrário, o requerimento para obtenção de licença de ocupação do espaço público deverá ser apresentado com a antecedência mínima de (45) quarenta e cinco dias em relação à data prevista para o início da ocupação.
Artigo 31.º — Prazos de apresentação do Requerimento
Vigente desde: 10/03/2021