O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
A. Modelos permitidos para esta zona especial
QUADRO I
Gama de mobiliário para a Rua dos Pescadores
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QUADRO II
Ilustração de Modelos Possíveis (Aquecedores)
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QUADRO III
Floreiras e Porta Menus
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QUADRO IV
Guarda-ventos de Esplanadas Abertas
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QUADRO V
Tipos de Expositores
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QUADRO VI
Tipos de Esplanadas
Ilustração do Modelo
Opção a):
Com cobertura em vidro temperado laminado ou acrílico transparente, desde que não fique visível no topo ou laterais pelo exterior da esplanada, tudo com moldura de remate, em material Inox com acabamento escovado, assente em prumos de Inox com acabamento escovado, pavimento em deck de madeira ou compósito, com remate exterior em Inox com acabamento escovado, assente em estrutura de ferro ou Inox e com rodapé. Guarda-ventos nos topos até 1.80 m de altura em vidro temperado laminado ou acrílico transparente e guarda-corpos na frente até 1.00 m de altura, também em Inox com acabamento escovado, abertos ou fechados com vidro temperado laminado ou acrílico transparente;
Opção b):
Com cobertura em telha sandwich e estrutura na cor branca, desde que não fique visível no topo ou laterais pelo exterior da esplanada, tudo com moldura de remate, em material Inox com acabamento escovado, assente em prumos de Inox com acabamento escovado, pavimento em deck de madeira ou compósito, com remate exterior em Inox com acabamento escovado, assente em estrutura de ferro ou Inox e com rodapé. Guarda-ventos nos topos até 1.80 m de altura em vidro temperado laminado ou acrílico transparente e guarda-corpos na frente até 1.00 m de altura, também em Inox com acabamento escovado, abertos ou fechados com vidro temperado laminado ou acrílico transparente;
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Opção c):
Sem cobertura, pavimento em deck de madeira ou compósito com remate exterior em Inox com acabamento escovado, com rodapé assente em estrutura de ferro ou Inox, guarda-ventos nos topos até 1.80 m de altura em vidro temperado laminado ou acrílico transparente e guarda corpos na frente até 1.00 m de altura, também em Inox com acabamento escovado, abertos ou fechados com vidro temperado laminado ou acrílico transparente, possibilidade de colocar guarda-sol como meio de ensombramento.
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Modelo de toldos
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Notas:
Os toldos devem ser elementos retráteis na cor branca ou creme, de projeção retilínea e encastráveis em caixa de baixo perfil, quando recolhidos;
Não serão admissíveis toldos que se constituam como elementos rígidos e fixos em permanência;
O modelo e dimensões a empregar deverão ser adequados à forma dos vãos, não possuir bandas laterais, não estar fixado a palas, varandas, ou outros elementos salientes do plano da fachada, nunca ultrapassando a projeção de 1.80 m e tendo como altura mínima ao solo 2.20 m;
A publicidade identificativa deve ser aplicada na sanefa do toldo que não deverá exceder os 0.20 m de altura.
ANEXO II
Critérios específicos de ocupação de espaço público por mobiliário urbano