- 1 -Critérios de localização:
- a)Na fachada do estabelecimento;
- b)Quando apostas às fachadas dos edifícios não podem ter balanço superior a 0,25 m, a partir do plano marginal do edifício nem distância do solo inferior a 0,40 m;
- c)Não se sobreporem a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vaso de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico decorativo.
- 2 -Requisitos da estrutura:
- a)Respeitar as características estéticas, construtivas e cromáticas das fachadas;
- b)Não possuir arestas vivas.
Artigo 5.º — Vitrinas
Vigente desde: 10/03/2021