- 1 -A seleção da entidade candidata à organização da Edição de 2018 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 irá incidir sobre os seguintes critérios:
- a)Capacidade de Organização - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos culturais, no domínio das áreas dinamizadas a concurso;
- b)Júri Temático - Mérito curricular dos júris propostos;
- c)Áreas - Diversidade e inovação nas áreas temáticas;
- d)Plano de Promoção - Melhor Plano de Divulgação e promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
- e)Orçamento - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global.
- 2 -Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CA = (CO x 45 %) + (JT x 5 %) + (A x 15 %) + (PP x 10 %) + (O x 25 %)
em que:
CA = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
JT = Júri Temático por área a concurso;
A = Áreas a concurso;
PP = Plano de Promoção do Evento;
O = Orçamento.
- 3 -A seleção da entidade vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
- 4 -Em caso de empate, deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que desenvolver atividade no âmbito da cultura e das artes há mais tempo.
- 5 -Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 6.º — (Critérios de seleção)
Vigente desde: 05/04/2018