- 1 -Cada área de ensino terá um diretor nomeado ou destituído pelo conselho de direção, de entre os professores que lecionam unidades curriculares, especificas da área de ensino, com o grau de doutor ou título de especialista.
- 2 -O mandato do diretor de área de ensino tem a duração de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante aviso prévio de 60 dias.
Artigo 43.º — Direção das Áreas de Ensino
Vigente desde: 05/04/2018