Ao serviço de documentação, informação e biblioteca compete a recolha, tratamento e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionada com as atividades dos docentes, dos estudantes e outro pessoal, bem como cooperar com serviços e instituições afins.
Artigo 52.º — Serviço de Documentação, Informação e Biblioteca
Vigente desde: 05/04/2018