- 1 -A licença das bombas e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação.
- 2 -As taxas de licença de bombas para o abastecimento de mais de uma espécie de carburantes são acrescidas em 50 %.
- 3 -A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.
- 4 -As taxas previstas nos artigos 36.º e 37.º da Tabela são cobradas antecipadamente, sendo que em relação às novas licenças se cobra o número de duodécimos correspondentes aos meses até ao final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante ao dia seguinte àquele em que a licença é emitida.
- 5 -As bombas de GPL beneficiam de uma redução de 30 % sobre as taxas previstas no artigo 36.º da Tabela.
Artigo 24.º — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
Vigente desde: 16/03/2020