- 1 -Para o efeito previsto no artigo anterior os interessados devem inscrever-se nos serviços académicos, mediante a prévia comprovação por documento idóneo da frequência do referido estágio profissional.
- 2 -A inscrição não está sujeita ao pagamento de propinas ou de quaisquer outros encargos.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 09/01/2023