- 1 -As comparticipações a que se refere o presente Regulamento são atribuídas por ano civil e encontram-se sujeitas ao montante global aprovado anualmente pela Câmara Municipal nos termos da alínea b) do artigo 18.º
- 2 -Em caso do número de candidatos à atribuição de uma comparticipação nas despesas com a aquisição de medicamentos ser superior ao número de apoios a atribuir, terão preferência as candidaturas com o menor rendimento mensal per capita.
Artigo 9.º — Periodicidade e montante das comparticipações
Vigente desde: 16/03/2020