São competências dos Serviços de Acção Social e Educação:
- a)Executar as acções programadas nos planos do município;
- b)Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico;
- c)Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e da ocupação dos tempos livres;
- d)Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- e)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do município;
- f)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- g)Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;
- h)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
- i)Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor medidas adequadas e executar as acções programadas;
- j)Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
- k)Estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- l)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;
- m)Estudar as incidências do fenómeno do retorno dos emigrantes e propor as acções adequadas à sua integração;
- n)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- o)Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;