- 1 -O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho conjunto subscrito pelos órgãos competentes das Entidades Parceiras.
- 2 -A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 11/03/2021