- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo órgão competente da universidade que acolhe a edição respetiva.
- 2 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor da universidade que acolhe a edição respetiva.
Artigo 7.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/03/2021