- 1 -Instruído o processo, compete à Câmara Municipal a deliberação final.
- 2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda outras penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 11/03/2021