A comparticipação financeira prevista no presente regulamento fica excluída quando as entidades promotoras possuam, para o desenvolvimento do investimento, protocolo de cooperação e cofinanciamento com organismos da administração central, cujo clausulado ou regulamentação proíba o duplo financiamento público.
Artigo 19.º — Proibição do duplo financiamento
Vigente desde: 11/03/2021