- 1 -Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pelo Município da Calheta.
- 2 -Constituem obrigações dos beneficiários a manutenção da atividade e sede fiscal bem como a manutenção dos postos de trabalho até ao final do segundo mês subsequente à decisão de atribuição prevista no n.º 1 do artigo 8.º, exceto nos casos de despedimento por iniciativa do trabalhador ou qualquer outro motivo não imputável à entidade empregadora.
- 3 -Os beneficiários comprometem-se a entregar, no prazo máximo de dez dias, toda a documentação que venha a ser solicitada pelo Município para comprovar as situações previstas no número anterior.
Artigo 10.º — Direitos e obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 11/03/2021