As entidades que utilizem os recintos desportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 24.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019