Em caso de incumprimento do presente regulamento por parte das entidades cessionárias, cuja cedência tenha operado nos termos do artigo 9.º, pode o Presidente da Câmara Municipal da Calheta determinar a cessação da cedência de utilização.
Artigo 26.º — Incumprimento por parte das cessionárias
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019