As eventuais situações não previstas no presente Regulamento, bem como as dúvidas que possam surgir na sua aplicação serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 35.º — Da integração de lacunas e interpretação
Vigente desde: 18/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019