- 1 -As atividades promovidas pela Câmara Municipal da Calheta têm prevalência sobre todas as demais.
- 2 -Os recintos desportivos e recreativos poderão ser utilizados para fins de natureza desportiva e recreativa ou quaisquer outros, desde que, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 7.º — Da utilização
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019