Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Arouca, no âmbito da sua atividade, devem reger-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente.
Artigo 13.º — Princípio da prossecução do interesse público
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023