- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Arouca tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhe seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação pessoal
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023