- 1 -O Município de Ponte de Sor, assegura a presença de um funcionário (24 horas/dia), na entrada principal do aeródromo, com o objetivo de registar todas as entradas e saídas dos utilizadores.
- 2 -Todo e qualquer acesso ao espaço físico do Aeródromo está condicionado à verificação/autorização do funcionário de serviço na entrada principal, doravante designado como FEPA (Funcionário da Entrada Principal do Aeródromo).
- 3 -Os alunos, funcionários das entidades sedeadas ou do aeródromo, têm acesso à infraestrutura, a qualquer hora do dia/noite, após exibição ao FEPA, do cartão de identificação, atribuído pela respetiva entidade sedeada a que pertençam, ou pelo próprio aeródromo.
- 4 -Todas as entidades sedeadas estão obrigadas a entregar na entrada do aeródromo, com o conhecimento da direção, uma listagem dos seus funcionários e alunos que frequentam(rão) a infraestrutura e atualizá-la sempre que se registem alterações.
- 5 -No caso de visitantes, fornecedores, ou qualquer utilizador que não seja funcionário do aeródromo, ou das entidades sedeadas, o FEPA só permite a sua entrada após receber confirmação do representante da entidade sedeada, de que o vai receber na entrada do edifício. O FEPA jamais poderá autorizar entrada deste tipo de visitantes, sem efetuar a confirmação prévia.
Para além dessa confirmação, o FEPA regista o nome do(s) utilizador(es), o horário de entrada e saída, assim como a finalidade da visita.
- 6 -Os alunos residentes nas instalações concessionadas às entidades sedeadas no Aeródromo, poderão receber visitas entre as 9:00 horas e as 22:00 horas, mediante autorização de um representante da respetiva entidade. A partir das 22:00 horas até as 9:00 horas do dia seguinte, são permitidas entradas de visitas aos alunos e entrada de veículos para transporte dos mesmos, desde que também seja autorizado por um representante da entidade sedeada, não podendo permanecer no interior do aeródromo (lado terra) mais do que 10 minutos.
- 7 -Outros acessos ficam condicionados à prévia autorização da Direção do Aeródromo.
- 8 -Sempre que o FEPA detete situações anómalas à devida utilização do Aeródromo, deve comunicá-lo à Direção do Aeródromo, assim como alertar de imediato os alegados infratores e proceder ao registo dessa ocorrência.
Artigo 18.º — Acesso ao Aeródromo
Vigente desde: 11/03/2021