- 1 -Compete aos agentes de fiscalização municipal e às autoridades policiais, a fiscalização e controlo do cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -O levantamento dos respetivos autos de notícia é da competência dos agentes de fiscalização municipal e das autoridades policiais.
Artigo 25.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 29/02/2024