No caso de alteração, ou da primeira atribuição, do topónimo de uma via, os respetivos proprietários e inquilinos poderão requerer, por uma única vez e no prazo de 60 dias úteis a contar da publicação dos editais previstos no artigo 13.º, a emissão, a título gratuito, de certidão de toponímia respeitante à via em causa.