- 1 -O início de funções da Comissão é formalizado por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato da Câmara Municipal.
- 3 -A Comissão reúne ordinariamente nos meses de março, setembro e dezembro, e extraordinariamente sempre que tal se justifique.
- 4 -O Presidente da Comissão convoca para reunião os seus membros, com a antecedência de dez dias de calendário.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, quando se ache presente o mínimo de metade dos seus elementos, tendo o Presidente da Comissão, em caso de empate, voto de qualidade.
- 6 -A unidade orgânica dos serviços municipais com atribuições ao nível da Toponímia presta apoio técnico e administrativo à Comissão, instruindo igualmente o respetivo processo até à tomada de deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 8.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 29/02/2024