São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Galveias;
- b)Que o incentivo regulado no presente Regulamento seja requerido até à data em que a criança beneficiária complete 90 dias de vida;
- c)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e se encontrem recenseados na freguesia de Galveias no mínimo há 10 meses, contados da data do nascimento da criança;
- d)Que a criança resida efectivamente com o requerente ou requerentes;
- e)Que a criança não tenha já beneficiado do mesmo incentivo, independentemente do facto de passar a viver com pessoa diferente daquela ou daquelas que requereram o incentivo pela primeira vez.