- 1 -O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2004, inclusive, desde que nessa data se encontrassem preenchidos os restantes requisitos necessários e aqui previstos.
No caso das crianças abrangidas nos termos do disposto no número anterior, o requerimento do incentivo terá de ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Vigente desde: 14/06/2004