- 1 -Compete à Secção Administrativa e Financeira nomeadamente:
- a)A recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e a liquidação de taxas, tarifas e serviços prestados ou arrecadação de receitas que por deliberação do conselho de administração lhe seja cometida;
- b)O apoio administrativo, de uma maneira geral, a todos os serviços e sectores;
- c)Efectuar todos os movimentos de escrituração da contabilidade dos Serviços Municipalizados, execução de débitos, conferência de documentos de receita e de despesa, processamento e registo de ordens de pagamento, balanços à tesourada, elaboração de orçamentos e conta de gerência e requisição de materiais;
- d)Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos de empreitadas, aquisição de serviços ou fornecimentos que não se enquadrem na área de actuação da Secção de Aprovisionamento e Património.
- 2 -Compete à Secção de Recursos Humanos, nomeadamente:
- a)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, centralizar as informações respectivas, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- b)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal, bem como quaisquer outras prestações ou com participações a que os funcionários tenham direito;
- c)Processar as autorizações de pagamento e guias de receita pertencentes ao Estado e a todas as entidades que tenham receitas consignadas, no que se refere a pessoal;
- d)Instruir os processos relativos à protecção social dos funcionários, designadamente os referentes a ADSE, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e a instituições legalmente constituídas pelos seus funcionários, e elaborar os mapas ou quaisquer outros documentos a remeter a estas e outras entidades, relativamente a qualquer desconto;
- e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- f)Promover a classificação de serviço dos funcionários;
- g)Elaborar a lista de antiguidades;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Todas as acções relativas ao recrutamento, provimento, transferência, substituição, promoção, contratação e cessação de funções de pessoal.
- 3 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Património, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão dos armazéns gerais;
- b)Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e controlo de todos os materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento dos diversos serviços;
- c)Elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens do património;
- d)Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos relativos à aquisição de bens ou fornecimentos relativos à sua área de acção.
- 4 -Compete à Secção Comercial, nomeadamente:
- a)Promover o atendimento personalizado do consumidor ou utente, tendo em vista a sua melhor relação com os Serviços Municipalizados;
- b)Todo o expediente relativo a contratos de fornecimento ou de serviços prestados, instalação ou substituição de contadores, cortes de fornecimento, instalação ou substituição de ramais e demais serviços dentro da sua área de actuação;
- c)Promover campanhas de informação e sensibilização ao público consumidor ou utente;
- d)Assegurar toda a facturação sobre os consumos e serviços prestados;
- e)As acções relativas à liquidação de taxas, tarifas e serviços prestados ou arrecadação de qualquer receita relativa à sua área de actuação.
- 5 -Compete à Secção de Leituras e Estatística, nomeadamente:
- a)Coordenar os serviços de leitura de consumos;
- b)Organizar e assegurar a manutenção dos roteiros e leitura de consumos;
- c)Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente;
- d)Dar seguimento a informações prestadas pelos leitores de consumos ou outros, sobre situações anómalas detectadas nas instalações de contagem;
- e)Assegurar e manter actualizados todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e ao consumo de água e a utentes de saneamento, bem como os relativos à compra, captação e tratamento de água potável e de recolha e tratamento de água residual;
- f)Elaborar todos os mapas ou boletins estatísticos no que se refere à sua área de actuação.
Artigo 6.º — Secções da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/06/2000