- 1 -O incumprimento do disposto no Presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante o Presidente da Junta de Freguesia de S. Jorge da Beira não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que caso caibam, nos termos da lei aplicável, tanto a vogais como a funcionários da autarquia.
Artigo 6.º — Responsabilidades
Vigente desde: 17/03/2020