Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- c)Lei n.º 3/2010, de 27 de abril;
- d)Decreto-Lei n.º 398/98, 17 de dezembro - Lei Geral Tributária;
- e)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- f)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- j)Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro - Código Civil.