- 1 -São serviços da ESTF, na dependência do conselho de direcção:
- a)Serviços académicos;
- b)Serviços de documentação e extensão;
- c)Serviços de meios audiovisuais;
- d)Serviços técnicos.
- 2 -São serviços da ESTF, na dependência do conselho administrativo:
- a)Serviços administrativos.
- 3 -A ESTF disporá, ainda, de serviços de acção social, com a estrutura, atribuições e condições de funcionamento que constarão de regulamento interno a aprovar pela entidade instituidora.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 04/04/2002