Em situações que se consideram graves, a entidade instituidora poderá deliberar a suspensão ou destituição do conselho de direcção da ESTF, depois de ouvido o seu conselho científico.
Em situações que se consideram graves, a entidade instituidora poderá deliberar a suspensão ou destituição do conselho de direcção da ESTF, depois de ouvido o seu conselho científico.