- 1 -O conselho científico é o órgão que dirige a actividade científica da ESTF.
- 2 -O conselho científico tem como atribuições, designadamente:
- a)Aprovar o projecto educativo da ESTF, sob proposta do conselho de direcção;
- b)Aprovar a lista de docentes;
- c)Aprovar o plano anual de actividades;
- d)Coordenar a avaliação do desempenho científico e pedagógico dos docentes da ESTF;
- e)Definir as linhas de investigação dos centros que lhe estão afectos;
- f)Apresentar propostas de criação de novas áreas científicas;
- g)Apresentar propostas de criação de novos centros;
- h)Nomear os coordenadores de cada curso;
- i)Zelar pelo cumprimento das orientações de funcionamento dos centros aprovados;
- j)Apresentar propostas de alteração ao projecto pedagógico e aos Estatutos.
- 3 -Compete ao presidente do conselho científico:
- a)Representar o conselho científico e assinar todo o seu expediente;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho científico;
- c)Decidir, em casos de urgência, ouvido o director da ESTF, submetendo posteriormente tais decisões à ratificação do conselho científico.
Artigo 20.º — Atribuições
Vigente desde: 04/04/2002