- 1 -O conselho pedagógico é um órgão colegial composto por:
- a)Coordenadores de cada curso, em representação dos docentes, nomeados pelo conselho científico, tal como vem referido no artigo 20.º, alínea h), capítulo II, secção II;
- b)Um representante dos estudantes indicado pela associação de estudantes;
- c)O director.
- 2 -O conselho pedagógico na sua primeira reunião extraordinária elegerá, de entre os docentes que o integram, o seu presidente.
- 3 -O mandato do conselho pedagógico, incluindo o mandato do seu presidente, tem a duração de um ano, renovável.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 04/04/2002