- 1 -O conselho pedagógico funcionará com reuniões em sessões ordinárias e extraordinárias:
- a)As reuniões ordinárias realizar-se-ão durante o ano escolar, com a duração, a data, o horário e o local fixados na primeira reunião ordinária do conselho pedagógico, devendo, no entanto, reunir pelo menos bimensalmente;
- b)As reuniões extraordinárias realizar-se-ão, sempre que necessário, por iniciativa do presidente do conselho pedagógico ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho pedagógico, na sua primeira reunião extraordinária, elegerá, de entre os docentes que o integram, o seu presidente.
- 3 -O conselho pedagógico, na sua primeira reunião extraordinária, aprovará o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/04/2002