- 1 -Podem submeter-se a exame final todos os alunos que tiverem reprovado em qualquer das modalidades de avaliação referidas nos números anteriores, bem como os alunos que se encontrem nalgumas das situações referidas nas alíneas d) e e) do artigo 12.º do regulamento sobre avaliação e conclusão do curso da ESTF.
- 2 -Entende-se por exame final a realização de uma prova de avaliação escrita e ou prova prática e ou prova oral, efectuada no final do semestre ou do ano lectivo, consoante se trate de disciplinas semestrais ou anuais, respectivamente.
- 3 -Se o exame for constituído só por uma prova oral, esta deverá ser realizada perante um júri para o efeito constituído.
- 4 -Os exames incidirão sobre todo o programa da disciplina, cobrindo a globalidade dos objectivos propostos.
- 5 -Nas disciplinas práticas e nas estruturadas em módulos, tendo em conta as suas especificidades, as modalidades dos exames serão determinadas pelos respectivos professores e pelo responsável da área científica.
Artigo 42.º — Exame final
Vigente desde: 04/04/2002