- 1 -Os docentes poderão prestar serviços na ESTF em regime de tempo integral, tempo parcial, por tarefas ou prestação de serviços, a que corresponderão remunerações adequadas.
- 2 -Para além das condições específicas estipuladas no regime contratual de admissão, o pessoal docente recrutado pela ESTF está ainda sujeito aos estatutos e regulamentos internos da instituição.
Artigo 50.º — Regime de prestação de serviços e remunerações
Vigente desde: 04/04/2002