- 1 -Toda a sinalização de âmbito particular fica sujeita a autorização, a requerer junto do Município.
- 2 -A colocação de sinalização de âmbito particular segue as regras do presente Regulamento, das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.
- 3 -A sinalização e outros dispositivos, de âmbito particular quando aplicada no espaço público, nomeadamente espelhos parabólicos ou placas de sinalização direcional comercial, estão sujeitos às disposições específicas, quanto à sua aquisição e colocação em conformidade com as normas legais, ficando estas a cargo das entidades requerentes.
- 4 -É da responsabilidade do requerente o cumprimento do disposto no número anterior, bem como dos Regulamentos de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Chamusca, quando aplicável.
- 5 -A colocação de nova sinalização e outros dispositivos, no âmbito particular, para o mesmo local, ficam sujeitos ao regime previsto nos n.os 3 e 4.
Artigo 9.º — Sinalização de âmbito particular
Vigente desde: 12/03/2021