Este código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo de Ofertas de Bens Materiais ou Serviços de Valor Estimado Superior a 150,00 euros* a titulares de cargos municipais ou registo de ofertas ao município
(Artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e artigo 16.º do Código de Ética e Conduta Municipal)
- 1 -Nome do apresentante da oferta:
- 2 -Nome do beneficiário da oferta:
- 3 -Descrição do bem oferecido**:
- 4 -Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
- 5 -Material:
- 6 -Dimensões:
- 7 -Valor Estimado:
- 8 -Identificação da entidade/pessoa ofertante:
- 9 -Circunstâncias que determinam a aceitação da oferta:
- 10 -Data de entrega do bem: …/…/…20…
- 11 -Destino ou localização atual do bem:
Assinaturas:
Pelo apresentante:
Pela unidade orgânica de registo:
Observações:
* As ofertas de bens materiais e serviços são as recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função.
** Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado ao registo.
ANEXO II
Declaração de inexistência de conflito de interesses
(Art. 13.º do DL n.º 109-E/2021, de 09.12, Regime Geral de Prevenção da Corrupção e artigo 37.º do Código de Ética e Conduta Municipal)
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de... (titular de órgão, dirigente, trabalhador) do Município de Grândola, tem, por via das suas funções, necessidade de intervir em procedimentos respeitantes às seguintes matérias ou áreas (selecione os que são aplicáveis):
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
- c)Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
- d)Procedimentos sancionatórios,
Considerando que conflito de interesses é qualquer situação em que, com razoabilidade, se possa duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, declara não ter conhecimento, na presente data, de se encontrar numa situação de conflito de interesses nos procedimentos em que tem ou teve intervenção.
Mais declara que, se durante algum procedimento tiver conhecimento de que se encontra ou que razoavelmente preveja vir a encontrar-se numa situação de conflito de interesses, comunica a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, para tomar as medidas adequadas para evitar, sanar ou cessar o conflito de interesses nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 3 art. 13.º do DL n.º 109E/2021, de 09.12 que estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
... (local),... (data),...
(assinatura)
ANEXO III
Requerimento de autorização de acumulação de funções
(Art. 14.º do DL n.º 109-E/2021, de 09.12, Regime Geral de Prevenção da Corrupção e artigo 39.º do Código de Ética e Conduta Municipal)
Identificação do trabalhador:
... (nome, número de documento de identificação e morada), trabalhador n.º …, com a categoria profissional de …, na Unidade Orgânica ou serviço …do Município de Grândola.
Vem requerer a Vª. Exª., ao abrigo do disposto nos artigos 19.º a 24.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 e art. 14.º n.º 2 do DL n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, a revisão da acumulação de funções por força da alteração do conteúdo funcional das funções públicas.
Descreva as alterações ao conteúdo funcional: (devem ser indicadas quaisquer alterações incluindo de posto de trabalho, tarefas, funções ou local de trabalho): (Na descrição e na apreciação da alteração do conteúdo funcional devem ser indicadas e consideradas quaisquer circunstâncias (alteração de posto de trabalho, tarefas, funções, local de trabalho), que podem resultar em riscos de eventual conflito de interesses, afetação da imparcialidade e da independência no exercício das suas funções públicas ou prejuízo para o interesse púbico).
Dados da atividade a praticar:
Local do exercício:
Horário:
Remuneração: ☐ ___€ ☐ Sem remuneração
Natureza atividade: ☐ Subordinada ☐ Autónoma
O (a) requerente entende que a acumulação (conforme os casos) é: ☐ de manifesto interesse público/ ☐ não incorre no previsto nas alíneas a) e d) do n.º 3 do art. 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, uma vez que:
☐ Não são legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas que desempenha;
☐ Não provocam qualquer prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos porque,
O(a) requerente entende não existir conflito com as funções públicas que desempenha, uma vez que as funções a acumular não revestem as características referidas nos números 1 e 2 e na alínea d) do n.º 3 do art. 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, designadamente, não são concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas que desempenha, nem comprometem a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das suas funções públicas.
O(a) requerente compromete-se a fazer cessar de imediato a atividade em acumulação no caso de ocorrência superveniente de conflito.
O(a) requerente, para cumprimento do disposto no artigo 14.º n.º 2 do DL n.º 109E/2021, de 09 de dezembro, fará novo pedido de autorização de acumulação de funções caso se verifiquem alterações de posto de trabalho, tarefas, funções, local de trabalho.
O Trabalhador ___ Data ___/___/___
318488951