- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado sem que tenha sido entregue na Secretaria da Freguesia de Água Longa, um requerimento a pedir o ato, como Assento ou Auto da Declaração de Óbito.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito na Casa Mortuária até que seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais, para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 11.º — Boletim de Óbito
Vigente desde: 18/03/2020