- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumadas em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm.
Artigo 22.º — Efetuação da trasladação
Vigente desde: 18/03/2020