- 1 -O Cemitério destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos residentes na área desta Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados os cadáveres de:
- a)Indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Indivíduos não abrangidos pelo número anterior, mas que tenham relação de parentesco em primeiro grau (marido ou esposa) com o defunto sepultado em sepultura (geral);
- c)Indivíduos não abrangidos pelo número anterior, mediante autorização do Executivo da Freguesia de Água Longa, desde que haja disponibilidade de sepulturas;
- d)Indivíduos naturais desta Freguesia e não residentes;
- e)Emigrantes naturais desta Freguesia, que tenham manifestado, em vida o desejo de ser sepultado no Cemitério da Freguesia de Água Longa.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 18/03/2020