- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo cessionário em requerimento instruído com o projeto da obra.
- 2 -Será dispensada a apresentação do projeto para alterações que não afetem a estrutura inicial da obra, ou estejam de acordo com a harmonia existente no Cemitério.
Artigo 38.º — Licença para obras
Vigente desde: 18/03/2020