É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para o efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para o efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.