- 1 -Os colaboradores devem adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.
- 2 -Os colaboradores devem adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades, designadamente identificando sempre de forma clara e inequívoca a respetiva autoria.
- 3 -Os colaboradores devem privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos.
- 4 -O exercício de quaisquer outras atividades remuneradas externas pelos colaboradores da Freguesia carece de autorização prévia da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, nos termos legalmente previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 20.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 18/03/2020